Legislativo

Câmara de Capinzal vota hoje veto a regulamentação de ambulantes e isenção de IPTU para portadores de câncer

  • Gabriel Leal
  • 22/04/2024 15:31
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Na noite desta segunda-feira (22), será realizada na Câmara de Vereadores de Capinzal, a 11ª Sessão Ordinária de 2024. Entre as pautas, destaca-se a votação correlata ao Projeto de Lei Complementar nº 6 do corrente ano, com autoria do vereador Ênio José Paggi, que trata sobre a isenção do Imposto condizente a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos portadores de câncer do município de Capinzal.

A isenção prevista nesta lei será concedida apenas a proprietários de um único imóvel  situado no município de Capinzal, cujo proprietário comprove ser portador de câncer, desde que o imóvel lhe sirva exclusivamente como moradia. A isenção será igualmente concedida ao proprietário do imóvel quando a doença acometer seu cônjuge, devendo o casal comprovar esta situação, desde que existe a validação do casamento através da devida certidão.

Outro importante tema que estará sobre apreciação no plenário será o veto do Poder Executivo acerca do Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2024 abordando a regulamentação dos vendedores ambulantes em solo capinzalense.

Este descritivo visa acrescer dispositivos a Lei Complementar nº 134/2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Capinzal.

O referido projeto visa incluir os seguintes tópicos:

Inciso 6º - A identificação dos comerciantes ambulantes obedecerá às seguintes condições:

I – Após a concessão da licença para o comércio ambulante, o comerciante deverá obrigatoriamente utilizar um colete de identificação fornecido em comodato de uso gratuito pelo município, o qual deverá ser devolvido ao final da licença.

II – O coleto de identificação conterá informações visíveis, tais como o número da licença, nome ou razão social do comerciante, e demais dados que o município julgar pertinentes para a identificação adequada.

III – O uso não do colete de identificação durante a prática da atividade sujeitará o comerciante às penalidades previstas na legislação municipal através de decreto regulamentador do Poder Executivo.

IV – O município ficará responsável por fornecer, gratuitamente, o colete de identificação aos comerciantes devidamente licenciados.

Artigo segundo: Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, data a partir da qual produzirá seus efeitos.

A presente sessão será realizada no plenário da Câmara Municipal de Capinzal, localizado na Rua Alexandre Thomazoni, nº 120, no centro de Capinzal, com início às 18h30min. Além disto, o ato também é transmitido pelo Facebook e Youtube do órgão capinzalense.


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