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Comarca de Capinzal abre cadastro para destinação de penas pecuniárias

  • Jardel Martinazzo
  • 27/03/2024 15:10
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A Comarca de Capinzal anunciou a abertura de prazo para inscrição de projetos que buscam verbas das penas pecuniárias para desenvolver seus projetos. A Juíza de Direito Mônica Fracari publicou no dia 22 de março o edital de chamamento de instituições públicas ou privadas com finalidade social que desejam receber verbas oriundas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo. As entidades têm até o dia 23 de abril para apresentar os projetos.

Caberá às entidades interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado e discriminar em detalhes todos os gastos a serem efetuados e o cronograma de execução a ser observado durante a implementação do projeto social, inclusive data inicial e final. Os valores que estiverem disponíveis na conta angariadora serão destinados em prol das entidades cadastradas com projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pela juíza gestora.

Os valores são oriundos de sanções pecuniárias (penas restritivas de direitos - prestações pecuniárias, transações penais, acordos de não persecução penal e suspensão condicional de processos) aplicadas em processos criminais em trâmite ou que já tramitaram na Vara Criminal da comarca de Capinzal.

Maiores informações podem ser obtidas nesta Secretaria do Foro da Comarca de Capinzal, através do e-mail capinzal@tjsc.jus.br ou telefone (49)3521-8014.

Confira a íntegra do Edital:

A Juíza de Direito Mônica Fracari, Juíza de Direito da Comarca de Capinzal e gestora dos recursos oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo, no uso de suas atribuições legais, com espeque na Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021 e na Orientação n. 63/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, torna público o chamamento das entidades públicas e privadas com finalidade social, com o desiderato de recebimento das verbas pecuniárias acima referidas.

01. Poderá participar do presente procedimento de escolha qualquer entidade pública ou privada com finalidade social, incluindo-se o conselho da comunidade (órgão da execução penal), ainda como aquelas cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho social.

02. O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social será 23/04/2024.

03. O pedido de cadastramento e apresentação de projeto social, que se dará por petição escrita, deverá estar aparelhado com:

a) a qualificação completa do dirigente responsável pela entidade, além da qualificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto;

b) a comprovação de que a entidade atende a uma ou algumas das condições contidas no art. 2º, caput e § 1º e incisos, da Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça;

c) a exposição das atividades correlatas à entidade, seus fins estatutários, e necessidade do recebimento da verba pecuniária;

d) cópia legível do estatuto social ou contrato social devidamente atualizado; os dados bancários, com indicação do CNPJ;

e) o local (sede) da entidade interessada;

f) comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal

g) projeto social.

4. Serão destinados os valores que se encontrarem disponíveis na conta angariadora, em prol de todas as entidades cadastradas e respectivos projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pelo juiz gestor.

05. Caberá às entidades interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado, a discriminação pormenorizada de todos os gastos a serem efetuados, o cronograma de execução a ser observado durante a implementação do projeto social, incluindo a sua data inicial e final.

06. O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a respectiva documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n. 50010219220248240016.

07. Somente poderão se habilitar as entidades públicas e privadas estabelecidas nesta Comarca de Capinzal, isto é, nos Municípios de Capinzal, Ouro, Lacerdópolis, Piratuba e Ipira, ainda como o conselho da comunidade local.

08. A comunicação dos atos processuais às entidades ocorrerá mediante envio de mensagem eletrônica ou mediante contato telefônico.

09. Adverte-se que a participação das entidades no procedimento de escolha dos projetos sociais obedecerá aos ditames da Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021.

Publique-se no átrio do Fórum pelo prazo de 30 (trinta) dias e no Diário da Justiça Eletrônico.

 

 

 

 

 

 


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