Legislativo

Vereadores de Capinzal derrubam veto do Executivo sobre a regulamentação dos comerciantes ambulantes

  • Gabriel Leal
  • 23/04/2024 14:11
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Foi impugnado na noite de segunda-feira, dia 22, na décima primeira sessão ordinária de 2024, pelos vereadores de Capinzal o veto do poder executivo correlato ao Projeto de Lei Complementar número 2 do corrente ano, tratando sobre o acréscimo de dispositivos da lei complementar número 134/2009 que dispõe sobre o Código Tributário do município de Capinzal, acerca da regulamentação dos comerciantes ambulantes no município.

A derrubada do ato por parte do majoritário ocorreu por sete votos contrários e um favorável.

O vereador Almir João Gotardo se fez ausente na presente sessão em razão de atestado médico.

Este projete adiciona os seguintes tópicos na determinada lei:

Inciso 6º - A identificação dos comerciantes ambulantes obedecerá às seguintes condições:

I – Após a concessão da licença para o comércio ambulante, o comerciante deverá obrigatoriamente utilizar um colete de identificação fornecido em comodato de uso gratuito pelo município, o qual deverá ser devolvido ao final da licença.

II – O colete de identificação conterá informações visíveis, tais como o número da licença, nome ou razão social do comerciante, e demais dados que o município julgar pertinentes para a identificação adequada.

III – O uso não do colete de identificação durante a prática da atividade sujeitará o comerciante às penalidades previstas na legislação municipal através de decreto regulamentador do Poder Executivo.

IV – O município ficará responsável por fornecer, gratuitamente, o colete de identificação aos comerciantes devidamente licenciados.

Artigo segundo: Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, data a partir da qual produzirá seus efeitos.

De acordo com o presidente da Casa Legislativa, Jairo Hoffmann, um dos pontos enfatizados pelo executivo acerca da causa do veto foi o vício de iniciativa, ou seja, quando um projeto de lei de cuja proposição cabe exclusivamente a um Poder e é iniciado por outro.

Diante disto, Jairo explica que estes vícios podem ser identificados em matérias orçamentárias, o que não é o caso do projeto, pois se enquadra no tipo tributário e pode ser de iniciativa do Legislativo, bem como do Executivo.  

Ainda, o presidente relembra que o Projeto de Lei Complementar 212 de 2017 já expressa regulações sobre o tema. Entretanto, esta “nova” iniciativa têm como propósito identificar através de coletes os comerciantes ambulantes que estão regularizados com o município. Visando promover de forma justa a concorrência entre os mesmos.

Por fim, o presidente explica que o projeto retornará ao executivo para que o mesmo sancione esta iniciativa. Caso isto não ocorra, o referido projeto retorna ao plenário da Câmara para que os nobres vereadores promulguem e tornem lei.


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