Coronavírus

Estado deve fornecer medicamento para gestantes com trombofilia residentes na Comarca de Capinzal

  • Jardel Martinazzo
  • 22/11/2019 07:00
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Liminar obtida pelo MPSC determina o fornecimento do remédio Enoxaparina Sódica 40 mg, incorporado pelo Sistema Único de Saúde há mais de um ano e ainda não disponibilizado na Comarca de Capinzal.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na defesa da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais à vida e a saúde, obteve medida liminar a fim de garantir o fornecimento, pelo Estado de Santa Catarina, do medicamento Enoxaparina Sódica 40 mg pelo Sistema Único de Saúde para todas as gestantes da comarca de Capinzal que tenham trombofilia. O medicamento foi incorporado pelo SUS em janeiro de 2018, mas até hoje não está disponível para as gestantes da Comarca.

De acordo com a Promotora Francieli Fiorin, a ação com o pedido liminar foi ajuizada devido ao grande número de casos relatando a prescrição e o não fornecimento do remédio pela Saúde Pública que chegaram ao Ministério Público. A trombofilia é uma tendência, genética ou adquirida, de que o sangue da gestante forme coágulos que entopem a circulação dos vasos sanguíneos, colocando tanto a mãe como o bebê em situação de risco.

De acordo com a Promotora de Justiça, a legislação determina que, incorporado o medicamento pelo Sistema Único de Saúde, o prazo para que seja fornecido à população é de 180 dias, há muito ultrapassado. Assim, requereu a medida liminar para o fornecimento do remédio a todas as gestantes que comprovarem a necessidade dele.

Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público a medida liminar foi deferida pelo Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Capinzal. O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além do sequestro dos valores necessários à compra do medicamento das contas do Estado de Santa Catarina.

Fonte: MPSC

 
 
 
 

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