Fixação de material publicitário em veículo motiva registro de boletim de ocorrência no centro de Capinzal
- Douglas Varela
- 04/07/2018 20:10
A fixação de material publicitário na porta de um veículo motivou uma ocorrência policial na manhã desta quarta-feira, dia 04, no centro de Capinzal.
Por volta das 10h15min, na Rua Ernesto Hachmann, a Polícia Militar foi acionada pelo senhor de iniciais PD. Ele informou aos policiais ter encontrado um panfleto na porta do seu automóvel. Sabendo que essa prática é ilícita, requereu o registro junto aos órgãos de segurança.
Diante dos fatos, a guarnição confeccionou o boletim de ocorrência, efetuou o levantamento fotográfico do material deixado no veículo para posterior investigação, orientou e liberou a parte.
A Lei
Está em vigor desde o dia 17 de junho de 2015, em Capinzal, a Lei Municipal que proíbe a afixação de folders, panfletos, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário, inclusive propaganda eleitoral, no para-brisa de veículos.
Fica autorizada apenas a entrega dos panfletos e similares em mãos. Os distribuidores deverão manter limpo o entorno do local onde houver a panfletagem.
O não cumprimento da Lei acarretará ao infrator multa no valor de duas Unidades Fiscais do Município, bem como o recolhimento do material de propaganda, sem prejuízo de eventuais penalidades da legislação em vigor. Em caso de reincidência, a multa será de cinco Unidades Fiscais do Município.