Saúde

Hospital Nossa Senhora das Dores atende à recomendação do MPSC e permite acompanhante no parto

  • Marlo Matielo
  • 24/01/2020 18:22
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Legislação garante à gestante o direito de ter um acompanhante a sua escolha na hora do parto, seja natural ou cesariana.
 
O Hospital Nossa Senhora das Dores, em Capinzal, acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e permitirá às gestantes terem a presença de um acompanhante de sua livre escolha no momento do parto.

A Promotora de Justiça Francieli Fiorin fez a recomendação ao hospital após receber informações de que havia casos nos quais o direito da gestante era negado pelo hospital, conveniado para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "A parturiente pode indicar um acompanhante de sua livre escolha, independente do grau de parentesco, sexo ou grau de instrução, entre outras características", salientou.

A Promotora de Justiça explica que o direito é garantido pela chamada "Lei do Acompanhante", que em 2005 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/1990). A lei obriga a todos os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, a permitir a presença de um acompanhante durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Acrescenta, também, que resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estendeu a obrigação também à rede privada de saúde.

Em resposta à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, a direção do hospital informou que já expediu ofício circular com a determinação a todo o corpo clínico, assim como afixou a informação sobre o direito ao acompanhante em suas dependências. Caso não tivesse atendido à recomendação do Ministério Público, a direção do hospital ficaria sujeita à responsabilização por ato de improbidade administrativa.

A Promotora de Justiça orienta, ainda, que qualquer gestante que tenha o direito negado no hospital de capinzal procure a 2ª Promotoria de Justiça, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

FonteCoordenadoria de Comunicação Social do MPSC


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