Polícia

Justiça revoga prisão preventiva de suspeito de atear fogo na própria casa no interior de Ouro

  • Jardel Martinazzo
  • 17/08/2018 18:10
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O juiz Daniel Radünz revogou nesta sexta-feira (17) a prisão preventiva de Francisco Neri de Ramos, de 57 anos, denunciado pelo Ministério Público no começo do mês pelo incêndio que destruiu o próprio imóvel onde residia um casal no interior de Ouro.

Em um trecho da decisão o magistrado cita que “como os ânimos já se acalmaram entre os envolvidos, a ordem pública poderá ser devidamente resguardada com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que causa de revogação da medida extrema”. Além disso, menciona que o acusado não possuiu nenhum antecedente criminal, tem residência fixa e emprego formal há mais de 20 anos.

Conforme o advogado Dirlei Ferreira Lopes, o cliente que ficou recolhido no Presídio Regional de Joaçaba por mais de 10 dias responderá o processo em liberdade. Porém, seguindo a determinação da justiça. Ele está proibido de manter contato com as vítimas, por qualquer meio de comunicação, bem como de se aproximar a menos de 100 metros, sob a pena de retornar a prisão.

Relembre

O fato ocorreu na madrugada de domingo, dia 05 de agosto, na comunidade de Linha São Paulo. O fogo consumiu a casa de madeira de aproximadamente 60 metros quadrados onde dormia o casal de 43 e 50 anos, além de um paiol ao lado. Ninguém se feriu.

Os indícios apurados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros é que o incêndio tenha sido criminoso, sendo que na noite anterior os militares estiveram na residência sinistrada para atender uma ocorrência de dano simples. Francisco Neri Ramos relatou que um homem conhecido como “Jacaré” havia quebrado os vidros do Fusca e também os vidros da porta da sua residência.

Mais tarde, por volta das 3h da madrugada os policiais foram novamente até o local, já com o incêndio controlado pelos Bombeiros para conter uma briga entre vizinhos. Os moradores da casa incendiada acusada Francisco de atear fogo na casa onde dormiam. Todos os envolvidos foram encaminhados para a Central Regional de Polícia (CRP) de Joaçaba.

Na casa de Francisco, que fica ao lado do imóvel sinistrado, os policiais apreenderam uma arma de fabricação artesanal, calibre 22, uma faca, um facão e um machado. Ele foi autuado em flagrante, sendo que a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva a qual foi deferida pelo juiz de plantão.

Confira abaixo a decisão:

Os fatos que compõem o presente auto de prisão em flagrante, se comprovados, são graves. Ainda assim, entendo que, a essa altura, quando já acalmados os ânimos de todos os envolvidos, a ordem pública poderá ser devidamente resguardada com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que é causa de revogação da medida extrema.

Com efeito, do que se tem até agora é que a altercação havida entre o conduzido e as vítimas foi motivada, sobretudo, pelo uso excessivo de bebida alcoólica. Não há notícia de que algum deles já houvesse se desentendido anteriormente, a ponto de um querer ofender a integridade física do outro. A convivência era relativamente pacífica, sendo que as vítimas inclusive moravam de favor na propriedade de Francisco. A partir desse contexto, tem-se como pouco provável que o conduzido busque novamente atentar contra a vida das vítimas, ainda que se considere verídica, por hipótese, a imputação de tentativa de homicídio, razão pela qual entendo viável a substituição da prisão preventiva pela cautelar de afastamento.

É bem de ver, por oportuno, que o acusado não registra nenhum antecedente criminal, tem residência fixa na Comarca e possui emprego formal há mais de 20 anos, o que também atenua a possibilidade de reiteração criminosa. Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva de Francisco Neri de Ramos e, com base no art. 282 do Código de Processo Penal, aplico em seu de favor a medida cautelar prevista no art. 319, inc. III, daquele mesmo diploma legal, ficando proibido de manter contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação, bem como delas se aproximar a menos de 100 (cem) metros, sob pena de restabelecimento da prisão.


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