Agricultura

Levantamento manual de cargas

  • Douglas Varela
  • 22/06/2018 11:07
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A norma regulamentadora 17 (Ergonomia) expõe um pouco sobre o levantamento manual de cargas, em seu item 17.2.2. diz que: Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. Já no item 17.2.5. fala que: Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

Assim, surge o seguinte questionamento: Qual o peso limite que um trabalhador pode carregar? Se considerar apenas a norma regulamentadora 17 não temos resposta concreta para tal questionamento.

Uma ferramenta utilizada para verificar se o peso transportado pelo trabalhador é prejudicial, é o cálculo de NIOSH. O cálculo de NIOSH compreende 7 variáveis, sendo elas: Uma constante de carga, a distância ente a carga e a pessoa em linha horizontal, a altura que o trabalhador irá pegar a carga, a diferença de altura entre aonde o trabalhador carrega a carga e aonde ele descarrega, a assimetria do seu tronco, a frequência de carregamentos que o mesmo faz por minuto e a qualidade de pega com o objeto. Apenas como comparação, se a pega da carga for considerada boa e em outro carregamento a pega for considerada ruim, o total de peso carregado por esse cálculo já será reduzido em 10%.

Um simples treinamento de como carregar corretamente os materiais pode reduzir e muito as lesões na coluna.
Para uma análise mais concreta do carregamento de peso, o ideal é ser orientado por um profissional capacitado para tal.


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