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Morte da estudante Carolina Mattos completa três meses

  • Jardel Martinazzo
  • 24/09/2016 12:31
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Neste sábado, dia 24 de setembro, completam três meses do assassinato da jovem Carolina Mattos, de 18 anos, morta por asfixia no interior de Capinzal. O crime que comoveu familiares e amigos foi praticado por um adolescente de 17 anos o qual cumpre medida socioeducativa conforme se afigura nos termos do art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Carolina era estudante de fisioterapia da Unoesc Joaçaba, sendo que foi vista pela última vez na sexta-feira, dia 24 de junho, quando se deslocava até o ponto de ônibus onde pegaria o transporte que levaria à faculdade. Na manhã seguinte, familiares entraram em contato com o departamento de jornalismo da Rádio Capinzal onde informaram sobre o seu desaparecimento.

Houve uma grande mobilização da comunidade, sendo que por volta das 12h30min o corpo foi encontrado amarrado em uma árvore no meio de um matagal na comunidade de Linha de Vidal Ramos, a cerca de um quilometro do ponto de ônibus. Foi o autor do crime quem apontou o local. No primeiro momento ele tentou despistar da polícia, porém, mais tarde, depois de cair em contradições o adolescente acabou confessando a autoria. Ele usou a alça da bolsa da jovem para cometer o crime.

O menor, que é natural de Medianeira (PR) residia há cerca de quatro meses próximo a cada da jovem. Durante as investigações a polícia encontrou o celular da vítima escondido em um buraco no porão da casa onde o suspeito morava com a família no interior de Capinzal. O Instituto Geral de Perícias (IGP) confirmou a ausência de violência sexual.

Conforme o promotor, Elias Albino de Medeiros Sobrinho, por se tratar de um menor de idade, o caso é tratado diferente. Ao invés da pena, o adolescente foi condenado pela prática de ato infracional, equiparado ao crime de homicídio com duas qualificadoras: ter cometido o assassinato por meio de asfixia e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Embora tenha confessado a autoria do crime, o menor não foi convincente quanto a motivação, que permanece uma incógnita.

A decisão da Justiça da Comarca de Capinzal atende a uma representação feita pelo Ministério Público. A sentença foi proferida em audiência realizada no dia 28 de julho.

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