Legislativo

Nove projetos começam a tramitar na Câmara de Vereadores de Capinzal

  • Jardel Martinazzo
  • 13/11/2018 23:46
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Nove projetos deram entrada na noite desta terça-feira (13) durante a segunda sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal. Um deles visa a doação imóvel ao Estado de Santa Catarina para implantar a 2ª Companhia da Polícia Militar. A edificação inacabada e abandonada há vários anos fica no Acesso Cidade Alta, local em que se pretendia transferir o terminal rodoviário.

O projeto estabelece um prazo condicionado de dois anos, findo o qual, a não construção e implantação da Companhia resultará na reversão do terreno ao patrimônio do Município de Capinzal. Vereadores da bancada de oposição, Kelvis Borges e Rafael Tonial anteciparam que pretendem fazer uma emenda sugerindo que o prazo para implantação seja de quatro anos. 

No imóvel há uma obra iniciada com recursos próprios onde seria o novo Terminal Rodoviário Municipal de Capinzal, com área edificada de 665,70m², com a primeira etapa da obra concluída, no valor de R$ 547.968,81, valor este, no ano de 2011, nos termos da Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia. Conforme competente Processo de Avaliação anexo, o imóvel foi avaliado em R$ 1.290.000,00.

A referida obra está paralisada e a atual Administração Municipal não tem mais interesse em concluí-la, pela dificuldade de acesso e mobilidade aos usuários do então Terminal Rodoviário Municipal, por isso propomos ao Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado de Segurança Pública a doação do imóvel para a conclusão da referida obra a fim, a fim de abrigar, a Sede da Policia Militar no Município de Capinzal.

Financiamento

Outro projeto que irá gerar grande debate e a respeito ao financiamento através do programa “Avançar Cidades - Pró-Transporte” do Governo Federal, no valor de até R$ 11 milhões para obras de recuperação e pavimentação de oito ruas: Ernesto Hachmann (próximo a Área de Lazer), Presidente Nereu Ramos, José Zortéa (até o Cemitério Municipal), Pedro Paggi (Acesso a comunidade de São Roque), Antonio Pizzamiglio, Oracílio de Vargas e Betino Antunes Correia, além da implantação das vias marginais do Acesso Cidade Alta, no trecho entre o trevo da BRF até a Unoesc.

Quanto o prazo de carência, a regra do programa determina que seja o prazo inicialmente previsto para conclusão do empreendimento, exemplificando (no caso podemos ter cronograma de obra de 14 meses, mais uns dois meses para licitação, 16 meses a partir da assinatura), observando ainda os limites máximos de 48 meses e no caso de garantia da união 12 meses. Neste caso por conta da garantia da união, prazo de carência de 12 meses.

No período de carência são devidas apenas as taxas de juros, administração e risco que incidem sobre o valor que já foi desembolsado. Após o término da carência ocorre o início da amortização, com prazo de até 240 meses.

Demais projetos:

- Projeto de Lei nº 024/2018, que cria e denomina “Escola Municipal Construindo Sonhos”.

Conforme levantamento realizado pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, a Escola Municipal do Loteamento Novo Horizonte, inicialmente, atenderá 3 (três) Turmas de Educação Infantil e 5 (cinco) Turmas de anos iniciais, sendo 1 para cada ano escolar.

A Escola Municipal do Loteamento Novo Horizonte possui capacidade de atendimento adequado para 250 (duzentas e cinquenta) crianças, provenientes dos loteamentos Recanto dos Pássaros, Poente do Sol e Residencial Novo Horizonte.

Diante do acima exposto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, para que seja submetido à deliberação desse Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei que cria e denomina a “Escola Municipal Construindo Sonhos”.

Ante ao exposto, o Poder Executivo requer a tramitação da presente matéria nos termos do Regimento Interno, contando com o apoio dos representantes desta Casa Legislativa para a sua aprovação.

Projeto de lei no 027

Projeto de Lei que propõe a ratificação Resolução no 03/2018 de 01 de novembro de 2018, que EXTINGUE O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MEIO OESTE CONTESTADO – CPIMMOC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, nos termos da cláusula 32 do Estatuto do CPIMMOC e art. 12 da Lei Federal no 11.107 de 6 de abril de 2005, o qual é integrado pelo nosso Município.

O CPIMMOC foi criado em dezembro de 2013, sendo atualmente constituído pelos Municípios de Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Tangará, Treze Tílias e Vargem Bonita, constituindo-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados.

Durante seus quase 5 (cinco) anos de existência, o CPIMMOC realizou diversos trabalhos aos Municípios, que atualmente não mais estão sendo executados, pois estão sendo realizados diretamente pelos consorciados ou então por intermédios que outros consórcios que surgiram, como por exemplo o CIMCATARINA (Consórcio Intermunicipal Catarinense), que atua nas áreas de compras compartilhadas, elaboração de planos diretores e mobilidade urbana, de forma mais conceituada e contendo profissionais mais qualificados e preparados para o dinamismo que a Administração Pública exige.

Ou seja, os Municípios não ficarão desamparados, pois todos os Municípios integrantes do CPIMMOC, são integrantes do CIMCATARINA, e um outro consórcio que também vem se destacando em nossa região é o CIS-AMARP (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe), que vem garantindo aos Municípios da região bons resultados na Saúde.

Desta forma, não se faz mais necessário a existência do CPIMMOC, já que os Municípios consorciados já dispõem de outros excelentes consórcios, não ficando a população de nenhum dos 13 (treze) Municípios desassistida com a essa extinção.

E por decisão dos prefeitos em quatro assembleias nos dias 04/04/2017, 15/09/2017, 19/02/2018 e 27/04/2018 discutiu-se a opção de extinguir o Consórcio, culminando na decisão da assembleia de 01/11/2018 em encerrar definitivamente todas as funções do consórcio, na forma da publicação da Resolução no 003/2018 de 01 de novembro de 2018.

Diante disso, é submetida nas 13 (treze) Câmaras de Vereadores a ratificação da resolução de extinção, pois somente com a devida autorização legal os Municípios poderão desligar-se do Consórcio, conforme prevê a Lei dos Consórcios Públicos.

Informa-se também que o os bens móveis do CPIMMOC, foram leiloados e o valor arrecadado com o leilão, R$ 73.600,00 (setenta e três mil e seiscentos reais), já foi distribuído entre os consorciados.

Ainda com referência a bens, o CPIMMOC efetuou a doação de 13 (treze) veículos marca Renault, modelo Clio Expression 1.0 16V 5P, adquiridos pelo contrato de repasse no 818133/2015 entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, Caixa Econômica Federal e o CPIMMOC, cada um no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta reais) aos Municípios consorciados, veículos estes que já estão em utilização.

No que se refere a encargos, o texto da resolução apenas republica o texto legal da Lei Federal, não havendo atualmente qualquer encargo que possa ser exigido do CPIMMOC.

 Projeto de lei nº 02

Autoriza a efetuar despesas com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), na forma que especifica.

Art. 1º Fica o Município de Capinzal, através do Poder Executivo, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no exercício de 2019, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.826.370/0001-00, com sede à Rua Agenor Trancoso, nº 378, Loteamento São Luiz, nesta cidade de Capinzal.

Art. 2º O objeto da presente Lei consiste no estabelecimento de um Termo de colaboração na execução das atividades e manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) buscando o melhor, mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de aprendizagem, no acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos portadores de necessidades especiais como parte integrante do Sistema Municipal de Ensino.

Projeto de lei n o 03

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.413.300,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil e trezentos reais).

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.413.300,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil e trezentos reais), para reforço das dotações orçamentárias vinculadas ao orçamento da Prefeitura Municipal de Capinzal.

Projeto de Lei Legislativo nº 14/2018

Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Capinzal, Santa Catarina, e dá outras providencias.

Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Capinzal, Santa Catarina.

Art. 2º Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:

I – promover a legislação participativa no âmbito do Município de Capinzal, Santa Catarina;

II – aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento.

Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Capinzal, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua gestão.

Art 4° Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas.

  • 1° As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:

I – conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; e

II – serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores.

  • 2° Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões.
  • 3° Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).

Art. 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores, através da assessoria da Câmara de Vereadores.

Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.

 

Projeto de lei legislativo nº 15/2018

Institui o Programa de Atendimento Médico nas creches municipais e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Capinzal, o Programa de Atendimento Médico nas creches municipais, que funcionará como um sistema de prevenção de doenças infantis.

Art. 2º Os profissionais incumbidos da consecução do Programa já deverão pertencer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 3º O Programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, constituída por um médico pediatra, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem, e prestará os seguintes serviços:

I – avaliação ponderal (peso e altura);

II – atualização de vacinas;

III – orientações preventivas sobre diversas doenças aos professores das creches, os quais poderão posteriormente repassá-las aos pais dos alunos.

Art. 4º As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde atuarão em conjunto, com os recursos já previstos no orçamento municipal, no sentido de proceder aos estudos necessários para a execução do Programa de que trata esta Lei.

Art. 5º Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente, sendo programados em datas específicas, devendo ser comunicados, com antecedência, à direção das creches a serem visitadas.

Parágrafo único. Deverão ser afixados, nos murais das creches, cartazes contendo dia e hora do atendimento.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Projeto de Lei nº 028

Tenho a honra de submeter para análise de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 028/2018, que “Autoriza o Município de Capinzal a efetuar despesas com a Associação dos Acadêmicos de Capinzal (ACAP), na forma que especifica.”

CONSIDERANDO que desde o ano de 2001 o Município de Capinzal realiza o repasse financeiro para auxílio e incentivo aos estudantes deste Município à UNOESC – Campus de Joaçaba e de Campos Novos e do ensino médio técnico profissionalizante do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - noturno e diurno e Curso de Enfermagem em Joaçaba – SENAC, estudantes do ensino superior da UNIASSELVI – Herval D’Oeste e UNOPAR – Campos Novos.

CONSIDERANDO que são aproximadamente 300 (trezentos) estudantes beneficiados, aqui residentes, que buscam a formação profissional, que futuramente estarão prestando serviços de qualidade para a nossa comunidade.

CONSIDERANDO que, embora não exista a obrigatoriedade legal em se realizar o transporte dos acadêmicos, o Município tem buscado manter o transporte destes alunos como forma de incentivo a busca de qualificação profissional.

Portanto, o Município de Capinzal propõe que o incentivo que antes era ofertado através do repasse financeiro a ser pago mensalmente à Associação dos Acadêmicos de Capinzal (ACAP), durante o exercício de 2019, com o advento da Lei Federal 13.019/2014, o Município de Capinzal realizará o Processo Licitatório a fim de contratar o transporte dos Acadêmicos.

Em contrapartida, os estudantes vinculados a ACAP continuarão auxiliando o Município nos eventos realizados pela Administração Municipal, tais como:

  1. Semana da Pátria;
  2. Festival da Canção;

III. Encontro da Terceira Idade;

  1. Eventos Culturais; e
  2. Festividades Natalinas.

Além destas atividades acima especificadas, os acadêmicos associados à ACAP ficam obrigados a auxiliar em outras atividades que venham fazer parte do Calendário de Eventos Municipais, sob pena de suspensão dos referidos repasses.

Considerando as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal 13.019/2014, solicitamos a autorização dos nobres Vereadores para efetuar despesas com a ACAP, no valor de até R$ 150.000,00, no exercício de 2019, para o custeio das despesas com transporte de estudantes deste Município, conforme exposição de motivos descritos no referido Projeto de Lei.

Ante ao exposto, o Poder Executivo requer a tramitação da presente matéria, em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, contando com o apoio dos representantes desta Casa Legislativa para a sua aprovação.

 

 

 


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