Jornal A Semana

O NOVO INVESTIMENTO MEDIANTE A MULTIPROPRIEDADE SOBRE IMÓVEIS (TIME SHARING)

  • Douglas Varela
  • 15/02/2019 09:50
11052422505c66a7b00a73a6.83618869.jpg

Imerso no atual contexto da economia compartilhada, foi regulamentada a multipropriedade imobiliária por meio da Lei Federal n. 13.777/18 como nova forma de condomínio sobre bens imóveis. Assim, a partir de agora, se torna legalmente possível, no lugar de investir em um imóvel, especular no mercado imobiliário e adquirir frações de vários imóveis de forma concomitante.

O conceito caracteriza-se por uma relação jurídica de várias pessoas proprietárias de um único bem fragmentado em várias frações, onde o contrato determinará a utilização exclusiva de cada qual por um determinado período no decorrer do ano. O parcelamento real/fragmentação horizontal poderá incidir sobre qualquer bem imóvel, atendidas às especificidades legais, onde o direito de propriedade recairá sobre cada unidade periódica que receberá matrícula autônoma no competente registro, sendo passível de alienação (inclusive fiduciária) e hipoteca.

O bem necessariamente deverá ter um administrador profissional que será o mandatário legal dos multiproprietários, exclusivamente para os atos de gestão do imóvel, seus equipamentos e mobiliários. Obviamente que, para os condomínios edilícios, a convenção de condomínio deverá dispor sobre o regime da multipropriedade. Isto explica a atual tendência publicitária de oferta sobre a aquisição de frações de imóveis postos à venda em empreendimentos. Diferencia-se do pool de locação pelo sistema associativo, pois neste o investidor é proprietário da integralidade do bem/unidade autônoma e, de outro lado, celebra o contrato de adesão com a empresa administradora. Portanto, surge uma nova oportunidade de investimento mediante a multipropriedade sobre imóveis (time sharing). É a economia compartilhada incidindo sobre a propriedade imobiliária.

 


Enquete