Jornal A Semana

POPULISMO LEGISLATIVO

  • Douglas Varela
  • 19/01/2018 15:29
15661431185a622b2f0e2303.02103211.jpg

O Poder Legislativo existe para cumprir basicamente duas atribuições constitucionais: elaborar boas leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Porém, essas duas funções, na maioria das vezes, não são exercidas com a devida responsabilidade e competência pelos membros das Casas Legislativas brasileiras. Aqui tratarei apenas da primeira função legislativa (criação de boas leis).

Muitas vezes, os parlamentares insistem na aprovação de iniciativas legislativas totalmente populistas. O populismo legislativo manifesta-se de diversas formas. Uma delas consiste na aprovação de projetos de leis totalmente inconstitucionais, que criam direitos para determinados grupos sociais, visando apenas à obtenção da simpatia dos beneficiários. O legislador sabe que a sua obra é inconstitucional, porém, insiste na sua aprovação apenas para agradar parcelas de seus eventuais eleitores.

Nesse caso, criam-se falsas expectativas para os destinatários da norma legal, pois a lei inconstitucional deverá ser excluída do ordenamento jurídico. A ordem jurídica reclama a expulsão de leis afrontosas à Constituição. Assim, os direitos prometidos pelo legislador serão uma mera fraude legislativa.

Dessa forma, o tempo dos parlamentares, bem como as estruturas administrativas das Casas Legislativas, é utilizado de forma totalmente abusiva e irresponsável. Ao invés de se dedicarem à construção de boas leis – adequadas, necessárias e conforme as exigências materiais e formais fixadas pela Constituição –, cedem às vantagens baratas do populismo legislativo. O Poder Legislativo brasileiro é extremamente oneroso, um dos mais caros do mundo. Por isso, as Casas Legislativas não podem utilizar os escassos recursos públicos para esse tipo odioso de comportamento.

Esse tipo de postura das Casas Legislativas acaba criando ônus para os outros Poderes. O Poder Executivo, nesse caso, terá que ingressar, perante o Poder Judiciário, com ação direta de inconstitucionalidade para obter a declaração de inconstitucionalidade da lei. Isso envolverá a estrutura da procuradoria jurídica do ente federativo, a qual terá que destacar um procurador para preparar a inicial da ação direta, protocolá-la e, depois, acompanhar, durante longo período, todo o trâmite da ação. Isso onera de forma desnecessária o Poder Executivo.

Além disso, será exigido o emprego de tempo por parte do Ministério Público (emissão de parecer) e dos Magistrados (julgamento da ação), tudo em função da malfeitoria do Poder Legislativo. Ou seja, o mau uso da função legislativa acaba também criando despesas totalmente desnecessárias para os demais poderes constitucionais. Ao invés de aqueles órgãos empregarem o seu precioso e oneroso tempo em demandas construtivas e necessárias para o País, são chamados para atuar em ações judiciais que surgem em função de atitudes abusivas e irresponsáveis por parte dos membros das Casas Legislativas.

Portanto, o Poder Legislativo, quando aposta no populismo legislativo, desmerece a nobre função legislativa. Amesquinha também os membros das Casas Legislativas, pois estes juraram que suas ações seriam pautadas sempre pelo respeito total à Constituição. Além disso, criam despesas completamente desnecessárias para todos os Poderes que atuam no controle da atividade legislativa. Por isso, não pode mais o Poder Legislativo continuar insistindo no populismo legislativo. Ele não funciona para melhorar a vida dos cidadãos que pagam, mediante o recolhimento de tributos, os subsídios mensais e verbas de gabinete dos legisladores.


Enquete