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Presidente do Sindicadezal desconhece nota do MPT-SC sobre pagamento das horas extras da BRF

  • Jardel Martinazzo
  • 22/11/2018 10:05
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Há cerca de 40 dias o Sindicadezal e a empresa BRF iniciaram o processo para pagamento das horas extras referente a troca de uniforme aos funcionários da unidade de Capinzal.

No primeiro momento foi realizado com os trabalhadores ativos, sendo que no começo de novembro mais de R$ 5,4 milhões foram pagos. Desde o dia 15 de outubro o procedimento está sendo feito com os inativos. De acordo com o presidente do Sindicadezal, Ludovino Soccol, cerca de 60% já foram atendidos.

Uma nota divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) indica que são beneficiados com o pagamento os funcionários que trabalharam na unidade no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2013. Porém, o sindicalista afirma que o acordo estabelece o pagamento do período de janeiro 2005 a janeiro de 2010.

“Não é de conhecimento oficial do Sindicato, mas já falamos com o nosso jurídico de Florianópolis, já foi conversado com a BRF, está sendo mantido contato com Ministério para ver essa ponte, porque até então nós não temos isso. Se tiver algum fato novo à gente desconhece. O que é definitivo e correto é audiência onde você participa chamada pelo Ministério, então que tá valendo é isso, janeiro 2005 a janeiro 2010”, comentou Soccol.

O sindicalista confirmou que até agora 70% foram atendidos, sendo que possivelmente nesta semana deve ser concluído o pagamento de 100% dos trabalhadores ativos. Cerca de R$ 7 milhões já foram pagos pela empresa. 

Horário

Soccol lembra que a partir da próxima semana, em função da diminuição do fluxo de pessoas, o atendimento será feito nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

Nota

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), por meio do Projeto Nacional de Frigoríficos e da Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba/SC, vem à público comunicar que em razão de acordo judicial firmado com a empresa BRF S.A estão sendo pagas parcelas trabalhistas relativas ao tempo de troca de uniforme da unidade de Capinzal/SC.

A ação judicial, movida pelo MPT, beneficia os empregados da BRF S.A que trabalharam na unidade de Capinzal-SC (antiga Perdigão), no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2013. Salienta-se que não terão direito a parcela os empregados que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos antes de 25 de janeiro de 2008. Os trabalhadores que preenchem estes critérios devem procurar a empresa portando documento de identificação, oportunidade na qual serão apresentados os valores devidos, os quais devem ser conferidos no ato do recebimento.

A ação judicial foi movida exclusivamente pelo Ministério Público do Trabalho, em face da empresa BRF S.A e do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Carnes e Afins de Capinzal/SC, o qual figurou como réu na ação por ter firmado acordos coletivos que foram entendidos como prejudiciais aos trabalhadores em relação ao tempo de troca de uniforme.

 

 


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