Jornal A Semana

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

  • Capinzal FM
  • 16/08/2018 09:33
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O QUE É A SEGURANÇA DO TRABALHO?

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Também é possível que os empregados da empresa constituem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como sei como a equipe do SESMT deve ser composta? E qual o tamanho da CIPA?
O dimensionamento do SESMT e da CIPA é feito através da Norma Regulamentadora nº 04 e nº 05 respectivamente. Este cálculo é baseado no grau de risco da atividade principal da empresa e do número total de funcionários.
A empresa deve adotar as medidas exigidas por lei não somente porque é obrigatório, mas sim porque a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.


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