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TJ aceita argumentos da defesa e suspende condenação ao ex-prefeito Adélio Spanholi

  • Jardel Martinazzo
  • 21/02/2017 07:24
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O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou liminar e determinou a suspensão da condenação imposta pelo Tribunal de Contas de SC, no valor de R$ 200 mil, ao ex-prefeito de Piratuba, Adélio Spanholi, no processo administrativo que apura supostas irregularidades em obra de execução e manutenção de muro de contenção nos arredores do Terminal Rodoviário de Piratuba, o qual desabou. O motivo da queda teria sido em função da quantidade de concreto usado no muro.

Na decisão, o juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 3ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos do ex-prefeito, de que a responsabilidade pelo evento seria exclusiva do engenheiro civil que emitiu os laudos de medição e das empresas envolvidas na contratação, já que apenas teria realizado os pagamentos devidos, conforme os pareceres apresentados pelo próprio profissional contratado. “O ex-prefeito seguido todos os procedimentos legais. Tomou todos os cuidados, mas tecnicamente a obra é de responsabilidade do engenheiro”, ressaltou o advogado Noel Baratieri, que defende Spanholi.

O ex-prefeito destacou, por fim, que teria adotado as medidas administrativas e judiciais para a reparação do dano experimentado pelo ente municipal, o que afastaria a sua culpa pelo evento e, consequentemente, a tese de má-gestão da coisa pública.

De fato, argumentou o juiz, “não se pode exigir que o prefeito tenha conhecimento técnico a respeito do montante de concreto que necessita ser utilizado para a realização de uma ou outra obra, ou mesmo qual a quantidade que foi efetivamente empregada. Por isso mesmo é que a própria lei permite que o gestor municipal se assessore de profissionais qualificados para instrui-lo quanto às necessidades do projeto. No caso, esse profissional foi o engenheiro Laércio, que, em todos os seus pareceres, indicou o percentual da obra que havia sido cumprido e opinou pela realização dos pagamentos correspondentes, o que foi então realizado pelo requerente”.


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