Luiz Carlos Tomazoni se manifesta após indeferimento de candidatura a vereador em Capinzal
- Jardel Martinazzo
- 24/09/2024 09:19

A reportagem da Capinzal FM foi procurada pelo ex-prefeito de Capinzal, Luiz Carlos Tomazoni, que por meio de uma nota se pronunciou após ter sua candidatura a vereador indeferida pela Justiça Eleitoral. Em sua declaração, Tomazoni se dirige à comunidade, tanto àqueles que o conhecem quanto aos que não o conhecem, para explicar a situação envolvendo sua candidatura.
Ele recorda sua trajetória como vice-prefeito e prefeito entre 1993 e 2000 e menciona um processo criminal relacionado a um erro em um procedimento de licitação, ressaltando que não houve desvio de dinheiro ou prejuízo ao município. Tomazoni enfatiza que o processo resultou em uma condenação para prestação de serviços à comunidade, e que isso gerou uma inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena.
Embora tenha cumprido suas obrigações e acreditasse que sua inelegibilidade terminaria em 26 de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral impugnou sua candidatura. Tomazoni revela que houve falhas na documentação das horas de serviço prestadas, o que complicou sua situação.
Confira a nota na íntegra:
Me dirijo a comunidade de Capinzal, a todos aqueles que me conhecem e também aos que não me conhecem quero pedir atenção de todos para esta explicação sobre a situação da minha candidatura a vereador.
Apos de ter sido Vice Prefeito e depois Prefeito de Capinzal nos períodos de 1993 a 1996 e de 1997 a 2000, respectivamente, acabei por responder um processo na esfera criminal por causa de um erro em um procedimento de licitação.
Devo registrar que esse processo não trata de desvio de dinheiro ou super faturamento bem como não causou prejuízo ao Município de Capinzal, o que houve foi um erro, um equívoco na escolha da modalidade de licitação para uma concessão pública que aliás sequer foi implementada.
Apesar disso, como se tratava de uma situação de menor potencial ofensivo o processo gerou uma condenação de prestação de serviços à comunidade.
Ocorre que um processo dessa natureza que envolve administração pública, gera efeitos na justiça eleitoral, sendo, no caso, a suspensão de direitos políticos e inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.
Na época prestei serviços à comunidade, cumprindo todas as horas no dia 26 de setembro de 2016, assim, os 08 anos de inelegibilidade terminariam em 26 de setembro de 2024, possibilitando minha candidatura a Vereador, por isso mesmo é que coloquei meu nome à disposição tendo registrado minha candidatura.
A prestação das horas à comunidade é feita através de um convênio entre o poder judiciário e uma entidade. No caso, a entidade conveniada era a Fundação Municipal de Esportes, e, o controle das horas prestadas deveria ser feito pela referida entidade, conforme a Lei (artigo 150 da Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal).
Apesar dessa obrigação, não houve o controle correto das horas prestadas, pois a Fundação não mandou os relatórios de forma correta, já que o responsável pela mesma não foi comunicado corretamente pelo Judiciário sobre tal obrigação, de maneira que não houve o registro correto das horas prestadas. O processo já estava encerrado desde 2017.
Por sorte, guardei comigo todos os relatórios através das vias que a Fundação de Esportes me entregava Após o registro da candidatura, em razão do prazo de 08 anos de suspensão dos direitos políticos, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura dizendo de que não teriam passado os 08 anos de suspensão nos direitos políticos após o cumprimento da pena.
A partir de então encaminhamos as defesas cabíveis junto ao Poder Judiciário, provando o cumprimento das horas até o dia 26/09/2016, (com as vias dos relatórios que tinha guardadas). Só então é que soubemos que as horas cumpridas não foram devidamente registradas no processo em questão.
Informamos toda a situação no processo eleitoral e no processo de execução penal. Ocorre que, o julgamento do Recurso Eleitoral se deu antes da analise da situação no processo penal, e, justamente, no último dia do calendário eleitoral para a troca de candidato, desta forma, para evitar prejuízo à campanha, optamos por não seguir a candidatura com pendencia de Julgamento final.
É triste chegar nesta fase da vida e constatar que um erro do Poder Judiciário, não corrigido a tempo, tenha prejudicado de tal maneira a mim e aos que me apoiam.
Com tais explicações e informando que estarei buscando na justiça o esclarecimento dos fatos para comprovar tudo o que está sendo dito nesta nota devo dizer que de fato, é triste, é muito triste para mim ver a desolação de apoiadores que depositam confiança plena em mim, diversas foram as manifestações de carinho que recebi que e recebo de apoiadores inconformados e até desesperados com a situação, a ponto de nem mesmo eu acreditar em tamanha consideração. Talvez esse seja o único ponto positivo de todo o trágico acontecimento.
Apesar do equivoco judicial, aproveito a oportunidade para pedir desculpas aos que como eu se frustraram com a situação bem como agradecer a todos os que me apoiaram, aos amigos, aos meus familiares e inclusive aos advogados que continuarão no processo até provar tudo o que foi aqui relatado.
Por fim, devo dizer que presenciar todo o carinho e consideração de inúmeras pessoas me dá ânimo para pedir a Deus saúde e disposição para retribuir as manifestações de confiança, apoio, carinho e afeto, o que farei através do restabelecimento da verdade e de uma participação efetiva na próxima eleição municipal.
Fiquem com Deus e continuem contando comigo no seguir da caminhada.
Impugnação
A impugnação foi apresentada na quarta-feira, dia 21 de agosto, com base em condenação criminal que Tomazoni sofreu pelo cometimento de crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A condenação, proferida pelo Juízo da Comarca de Capinzal, resultou na inelegibilidade do candidato, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar n. 64/90, que determina a inegibilidade para cargos públicos daqueles condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, por um período de 8 anos após o cumprimento da pena.
A condenação de Tomazoni ocorreu em 2006, e a sentença transitou em julgado em 2017. A pena já foi cumprida, mas a impugnação sustenta que o candidato ainda está inelegível, visto que o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena não se esgotou.
Defesa
A defesa de Tomazoni contestou a decisão, argumentando que a pena foi cumprida até 26 de setembro de 2016 e que o período de inelegibilidade deveria terminar em 26 de setembro de 2024. Além disso, alegam que atrasos administrativos da Fundação Municipal de Esportes no envio de relatórios comprobatórios ao Poder Judiciário impactaram a decisão sobre a extinção da pena.
Substituto
O Partido Progressistas (PP) de Capinzal anunciou o ex-vereador Kelvis Borges como substituto de Luiz Carlos Tomazoni na disputa pelo cargo de vereador no dia 06 de outubro.