Legislativo

OUÇA: Vereadores de Capinzal aprovam novas regras para imóveis em áreas próximas a rios

  • Jardel Martinazzo
  • 08/07/2025 07:33
1987289142686cf513b65d51.24634977.jpg

Na sessão desta segunda-feira, 7 de julho, os vereadores de Capinzal aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 0005/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 278/2023, responsável por regulamentar a Regularização Fundiária Ambiental de imóveis localizados às margens de rios e cursos d’água em zonas urbanas consolidadas do município.

A proposta é de autoria do Poder Executivo e busca ajustar o texto legal com base em critérios técnicos, jurídicos e ambientais, além de garantir maior segurança na regularização de imóveis em áreas sensíveis.

O projeto havia sido protocolado em 23 de maio e recebeu substitutivo em 16 de junho, sendo aprovado após análise e parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.

O presidente do Legislativo, kelvis Borges, comenta sobre a aprovação do projeto, que segundo ele, irá contribuir com o desenvolvimento da cidade:


Principais alterações da nova legislação:

Áreas de risco:

A nova redação do artigo 2º deixa claro que imóveis localizados em áreas com risco de desastres, conforme diagnóstico socioambiental do município, não poderão ser regularizados. A exceção é para os casos em que um profissional habilitado comprove, por meio de laudo técnico, que foram adotadas medidas eficazes de mitigação de risco. Caberá à equipe técnica da prefeitura avaliar e justificar tecnicamente a aprovação ou a negativa do pedido.

Compensação pecuniária:

Imóveis construídos antes da publicação da lei ou dentro dos limites permitidos estão sujeitos ao pagamento de compensação financeira, que será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os valores serão aplicados em ações para minimizar os impactos da urbanização nas áreas ambientais.

O valor da compensação será calculado com base em fórmulas específicas que consideram o tipo de ocupação (existente ou futura), número de pavimentos e área construída ou a construir. Há faixas diferenciadas para terrenos vazios, edificações com um ou mais andares, e áreas demolidas (que, neste caso, ficam isentas da taxa).

Certidão de Núcleo Urbano Consolidado (NUC):

A emissão da NUC passa a exigir uma documentação específica, como matrícula do imóvel, plantas de localização, quadro de áreas e, nos casos de áreas de risco, declaração técnica de profissional responsável. A liberação de alvarás de construção, ampliação, reforma ou habite-se ficará condicionada ao pagamento da compensação, exceto quando o projeto já tiver sido aprovado antes da nova lei.

Área de cobrança limitada:

A compensação será aplicada apenas sobre a parte do imóvel que estiver situada no lado do curso d’água onde houver edificação, não incidindo sobre a área oposta sem construções.

Validade imediata

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação. A expectativa da administração municipal é que as mudanças tragam mais clareza e segurança jurídica para processos de regularização fundiária ambiental em Capinzal.

 


Enquete