Jornal A Semana

AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DO DISCURSO DE BOLSONARO

  • Douglas Varela
  • 17/09/2021 08:39
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O presidente Jair Bolsonaro anunciou, em discursos realizados em Brasília e em São Paulo, em 07 de setembro, que não cumprirá decisões judiciais que sejam proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes. E apontou que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, precisa enquadrar o seu integrante, sob pena de a Corte Constitucional sofrer consequências indesejáveis. Diante do discurso do presidente, quais são as implicações jurídicas? Essa é a questão posta, que será respondida objetivamente.

O discurso do presidente implica o cometimento do crime de responsabilidade (art. 85, II e VII, da Constituição Federal c/c art. 4º, II e VIII, da Lei Federal n. 1.079, de 1950). Ao apelar para que o presidente do STF (Luiz Fux) enquadre um de seus membros (Alexandre de Moraes), Bolsonaro ameaçou o livre exercício do poder judiciário. Ao sustentar, também, que não cumprirá as decisões judiciais proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, o presidente ameaçou inviabilizar o funcionamento do poder judiciário. As duas ameaças caracterizam crime de responsabilidade.

Na ordem constitucional brasileira, o presidente da república não pode enquadrar os ministros da Suprema Corte, proibindo-os de proferir decisões judiciais contra os seus atos. A vontade unipessoal do chefe do poder executivo federal jamais poderá prevalecer sobre as decisões judiciais, independente de serem monocráticas ou colegiadas. Portanto, o discurso proferido por Bolsonaro, no último sete de setembro, caracteriza crime de responsabilidade. O chefe da Nação declarou que se encontra em estado de desobediência civil. Por isso, a conduta de Bolsonaro deve ser apurada pelo Congresso Nacional, mediante a instauração de processo de impedimento, na forma definida pela Lei Maior.



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