Justiça

Jovem acusado de atropelar irmãos no Acesso Cidade Alta tem punibilidade extinta

  • Marlo Matielo
  • 11/08/2019 13:09
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Em decisão publicada na última sexta-feira, dia 09, o Poder Judiciário da Comarca de Capinzal, atendeu ao pedido do Ministério Público e extinguiu a punibilidade ao jovem de iniciais APD, de 24 anos, acusado pelo acidente que resultou na morte de duas crianças no Acesso Cidade Alta.  

O acidente ocorreu em 17 de outubro de 2014 e resultou na morte de dois irmãos: uma menina de 03 e um menino de 05 anos. As vítimas retornavam da escola acompanhados pelo avô e foram atropelados pela moto Falcon NX 4, placa de Capinzal, pilotada pelo jovem, então com 19 anos. O fato causou grande comoção social. 

Uma semana após o ocorrido, policiais civis e militares e o Instituto Geral de Perícias (IGP) procederam a reprodução simulada dos fatos com o objetivo de tentar identificar a velocidade empreendida pela motocicleta no momento do impacto e outros detalhes inerentes ao acidente. 

Em março de 2015, o Poder Judiciário acolheu a denúncia do Ministério Público (MP) contra o motociclista. O MP sustentou que o “acusado agiu com imprudência em razão da suposta excessiva velocidade e estaria supostamente trafegando em zigue-zague em local de grande movimentação de pessoas e veículos”. 

A defesa alegou que o réu era primário, não possuía antecedentes criminais e que estava com menos de 21 anos na data do fato. 

O jovem APD chegou a ter a habilitação suspensa, mas conseguiu reavê-la após ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

O Juiz Daniel Radunz, titular da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Capinzal, baseou a sua decisão no fato de que a pena para os crimes em questão é detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

Levando-se em conta o disposto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 8 (oito) anos. Aplicável ao caso a redução do prazo pela metade, nos termos do artigo 115, já que o acusado era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos (p. 7). Assim, o prazo de prescrição para os crimes em comento é de 4 (quatro) anos”, decidiu o magistrado. 

No despacho publicado na última sexta-feira, dia 09, o magistrado acatou a manifestação do MP e determinou a extinção da punibilidade de APD.


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