Eleições 2020

Juiz Eleitoral se reuniu virtualmente com forças de segurança

  • Jardel Martinazzo
  • 14/11/2020 11:29
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Na tarde de sexta-feira (13) o Juiz Eleitoral, Stefan Moreno Schoenawa, esteve reunido virtualmente com o comandante da Polícia Militar, Capitão Cleverson Garcez, a Delegada da Polícia Civil, Fernanda Gehlen da Silva, representantes do Ministério Público e da OAB onde foi tratado sobre o pleito deste domingo (15).

Foi alinhado sobre a fiscalização que será feita pelas forças de segurança para garantir a tranquilidade durante a votação que vai começar às 7h e se estenderá até às 17 horas. O pedido é que todos respeitem a legislação eleitoral e as normas de prevenção do novo coronavírus. Todos devem usar máscara, manter o distanciamento nas filas, higienizar as mãos na entrada e na saída das seções e evitar aglomerações. Os idosos com mais de 60 anos terão prioridade para votar, das 7h às 10 horas.

O comandante Garcez lembra que a portaria expedida pelo Juiz Eleitoral determina a proibição de veículos com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda de candidato ou partido a menos de 100 metros dos locais de votação. Caso flagrado o descumprimento da medida, os policiais estarão acionando o guincho para fazer a remoção do veículo.

As policias civil e militar também estarão atentas com os crimes eleitorais, como a concentração de eleitores nas proximidades dos locais de votação, o transporte de pessoas, fornecimento de alimentação e compra de votos, seja com dinheiro, cesta básica ou de outras maneiras.

“A partir do momento que recebermos as denúncias, estaremos averiguando e, sendo constatada a prática do crime, os responsáveis serão presos e responderão pelo delito cometido. Esperamos que as eleições 2020 transcorram dentro da normalidade, que as pessoas respeitem as normas estabelecidas”, destacou Garcez.  

A Delegada, Fernanda Gehlen da Silva, informou que a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores, para as eleições de 2020 não será adotada a Lei Seca em Santa Catarina. Com isso, não existe restrição para o funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, exceto em locais de votação. A única restrição é com relação à aglomeração de pessoas, vedado tanto pela lei eleitoral como pelas regras sanitárias.  


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