Você já percebeu que sempre existem registros históricos com base em depoimentos de pessoas que viveram em épocas anteriores? Observou que existem indícios de algo, do tempo passado ou presente, para os quais você pode fazer perguntas, buscar respostas, organizá-las, interpretá-las, escrevê-las, compará-las e publicá-las?
Então você vai gostar de saber o que o Livro Tombo da Paróquia São Paulo Apóstolo de Capinzal tem para lhe contar, além do que já escrevi em Os Primórdios da Paróquia de Rio Capinzal, que você pode ler no site do Jornal A Semana- Radio Capinzal.
Naquele artigo, escrevi sobre a atuação de José Zortea e de seu empenho em conseguir sacerdotes que atuassem em Capinzal. Relatei também sobre a chegada do Pe. Pedro Pelosi, cuja provisão foi em 3 de janeiro de 1931 (Livro Tombo, p. 1-1 verso). Ele se engajou no projeto comunitário da formação de uma Paróquia. E relatei a chegada de Pe. Mathias Michellizza, cuja provisão ocorreu em 24 de maio de 1931 (Livro Tombo, p. 2-2 verso).
Pois bem, hoje você vai conhecer as freguesias que constituíram o território da Paróquia. No Decreto de 25 de janeiro de 1931, Dom Frei Daniel Hostin, O.F.M., bispo de Lages-SC, explica:
[...] Havemos por bem, usando a nossa jurisdição ordinária, criar uma paróquia em território das freguesias de São João Baptista de Campos Novos e de Santa Terezinha do Menino Jesus do Cruzeiro do Sul, a qual se denominará Paróquia de São Paulo Apóstolo de Rio Capinzal. Separamos, pois, e desmembramos das referidas freguesias de São João Baptista e de Santa Teresinha do Menino Jesus, parte de seus territórios, transferindo-a para a nova paróquia, a qual canonicamente erigimos e instituímos, dando-lhe por limites os atuais limites civis dos distritos de Rio Capinzal e Ouro (Livro Tombo, p.1).
Explica mais:
Limitada assim a nova Paroquia, submetemos à jurisdição e ao cuidado espiritual do sacerdote a quem nos aprouver confiar a sua regência, e dos que canonicamente lhes sucederem no cargo, todos os habitantes de seu território, aos quais mandamos que reconheçam o dito sacerdote por seu legítimo pároco e que, tanto para ele como para a Fábrica da igreja, contribuam religiosamente com os emolumentos, oblações e benesses que respectivamente lhes sejam devidos por estatutos, leis e costumes legítimos nessa Diocese.
(Você pode ler o Decreto completo no Primeiro Livro Tombo p. 1 e 1-verso).
No próximo artigo você conhecerá melhor sobre a capela que se tornou matriz. Agradecimentos ao Frei Emerson e equipe pelo envio das digitalizações do Livro Tombo, me possibilitando a leitura e a oportunidade de escrever sobre o tema.
E você? Já leu o livro Tombo de sua paróquia? Sabe que é uma valiosa fonte de pesquisa? Já fez perguntas para ele? Ouviu as respostas? Lembre-se: ele pode conter uma parte da sua própria história. Vamos nessa?
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