Eleições 2020

Miqueloto tem candidatura a prefeito de Ouro indeferida pela Justiça Eleitoral; partido irá recorrer da decisão

  • Jardel Martinazzo
  • 18/10/2020 20:28
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O atual prefeito Neri Luiz Miqueloto (PSD) teve a candidatura a prefeito de Ouro indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz Stefan Moreno Schoenawa foi publicada na sexta-feira (16) após analisar a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral.

O registro foi barrado pelo fato do postulante encontrar-se inelegível, uma vez que foi condenado nos autos de Ação Penal – Procedimento Ordinário n. 9137856-82.2015.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - pelo cometimento do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, § 1º do Código Penal (por duas vezes) e do crime de fraude à licitação, previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93, perpetrados nos anos de 2010 a 2012.A decisão ainda cabe recurso.

Em um dos trechos da decisão destaca que o requerido foi citado e ofereceu resposta em forma de contestação, quando postulou pela improcedência do pedido, vez que a condenação se deu em primeiro grau de jurisdição, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, eis que pende o recurso de embargos de declaração e demais cabíveis, e nesse sentido merecem atenção os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório em todo o processo ora colocado, para que seja aceita a candidatura pedida.

Diante do exposto e com análise de mérito, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral em face de Neri Luiz Miqueloto ao cargo de Prefeito do Município de Ouro, pelo Partido Social Democrático – PSD, Coligação Ouro no Caminho Certo, para indeferir o seu registro de candidatura, razão pela qual julgo extinto o processo.

A reportagem da Rádio Capinzal entrou em contato com a assessoria do candidato a qual informou que será protocolado ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o recurso contra a decisão. Com isso, o partido mantém o nome de Miqueloto como candidato à reeleição pelo PSD.

Vereador

O pedido de candidatura a vereador de Rodrigo José Neis do Movimento Democrático Brasileiro – MDB também foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Neis também encontra-se inelegível, uma vez que foi condenado nos autos da Ação Penal n. 9137856- 82.2015.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo cometimento do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, caput, do Código Penal.

Diante do exposto e com análise de mérito, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral em face de Rodrigo José Neis, candidato a Vereador no Município de Ouro, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB, para indeferir em definitivo o seu registro de candidatura, razão pela qual julgo extinto o processo. 

 
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