Jornal A Semana

UMA NOVA CULTURA NEGOCIAL

  • Douglas Varela
  • 03/04/2021 10:55
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O Brasil é fortemente marcado por atos de improbidade administrativa. Diariamente, a imprensa destaca condutas administrativas que revelam enriquecimento ilícito, dano ao erário público e violação aos princípios da administração pública. Para enfrentar essa anomalia, o Brasil aprovou a Lei Federal n. 8.429/1993. Esta norma legal previa pesadas penas para os agentes públicos ímprobos. Ou seja, construiu-se um marco legal marcado pela forte coerção judicial.

Isso ensejou processos judiciais por atos de improbidade administrativa cuja tramitação, na esfera judicial, era caracterizada por uma excessiva demora na solução definitiva do caso. A longa e demorada marcha processual inviabilizava uma resposta rápida do Poder Judiciário. Infelizmente, a cultura coercitiva judicial não produziu resultados satisfatórios quanto à punição de acusados. Por conta dessa cultura, não havia a possibilidade de realização de qualquer acordo no âmbito de ações de improbidade administrativa.

Recentemente, caminhamos para alterar essa cultura coercitiva judicial. Busca-se edificar uma nova cultura, cuja marca é a negociação. Nessa linha, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editara a Resolução n. 179/2017, disciplinando a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. O legislador, por meio da Lei n. 13.964/2019 (Lei Antricrime), alterou o artigo 17 da Lei n. 8.429/1993, permitindo a celebração de acordos nos casos de improbidade administrativa. Agora, é possível realizar a celebração de acordos. Espera-se que essa nova cultura ocasione maior celeridade e eficácia na recuperação de bens e valores públicos desviados.


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