Social

Inscrições para casamento coletivo serão abertas na próxima semana em Capinzal

  • Jardel Martinazzo
  • 12/01/2019 10:33
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A Prefeitura de Capinzal, através da Secretaria de Assistência Social e em parceria com o Cartório de Registro Civil promove um casamento comunitário para pessoas de baixa renda.

O evento será no dia 21 de março no Centro Educacional Prefeito Celso Farina e integra a programação dos 70 anos de emancipação política administrativa de Capinzal.

De acordo com o secretário de assistência social, Tiago Casara, as inscrições serão abertas no dia 17 de janeiro e se estenderá até 17 de fevereiro e devem ser feitas na Casa do Cidadão, junto ao setor de Cadastro Único, nas terças, quartas e quintas-feiras, pela manhã ou à tarde.

Casara lembra que os requisitos para participar do casamento coletivo é que o casal deve residir em Capinzal, de baixa renda que recebam até três salários mínimos, conforme os dados no cadastro único. A oportunidade também é aberta para os estrangeiros.

Documentos:

Original do Documento de identidade;

CPF;

Comprovante de residência de ambos os noivos. Se o comprovante não estiver em nome do(s) noivo(s): declaração assinada pela pessoa em nome de quem está o comprovante de residência (devem residir em Capinzal/SC). – modelo de declaração a ser disponibilizado.

Se menores de 18 anos (acima de 16 anos), os pais devem comparecer portando documento de identidade e CPF para autorizar o casamento.

Presença de 2 testemunhas maiores de 18 anos, na habilitação. As testemunhas devem comparecer no cartório, após agendamento, com os noivos portando os documentos de RG/CPF e certidão de casamento. Os noivos devem apresentar RG, CPF, certidão de casamento (para casados), endereço e profissão de 2 testemunhas. Duas assinarão na habilitação comprovando que os noivos não são parentes. Todas devem comparecer no dia do casamento para assinar o registro (caso não possam comparecer deverá ser informado antecipadamente, sob pena do casamento não ser realizado).

OBS - no caso do casamento realizado pela prefeitura os noivos escolherão apenas 2 testemunhas para a celebração, porque as outras duas serão servidores do município.

Se noivo(a) solteiro(a): Certidão de nascimento atualizada (válida por 90 dias a partir da data em que for expedida).

Se noivo(a) divorciado(a): Certidão de casamento com averbação de divórcio, atualizada (válida por 90 dias a partir da data que for expedida).

Se noivo(a) viúvo(a): Certidão de casamento com a anotação do óbito do cônjuge falecido (válida por 90 dias a partir da data que for expedida) e certidão de óbito do cônjuge falecido


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